A Prefeitura de Praia Grande publicou o decreto 7185/21 sobre o cumprimento das medidas obrigatórias do Governo do Estado referentes a atualização do Plano SP. A Cidade foi reclassificada e agora está na fase amarela . O decreto na íntegra pode ser consultado no site da Prefeitura na área de legislação.
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“A Administração Municipal está fazendo sua parte com medidas que objetivam a retomada econômica, sempre preservando a vida das pessoas. As comerciantes precisam também fazer a parte deles, respeitando a legislação. A população deve também assumir a sua parcela, que é utilizar máscara, álcool em gel e evitar aglomerações”, comentou a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini.
No decreto a prefeita explica que Praia Grande tem condições de figurar na fase verde do Plano SP, com base nos dados da Fundação Seade e Censo Covid que figuram como base para análise dos critérios de indicadores que são a “capacidade do sistema de saúde” que dispõe sobre a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid, e Leitos de UTI Covid por 100 mil habitantes e “Evolução da Pandemia” que envolve a diferença na quantidade de casos positivos, internações em enfermarias e número de óbitos nos últimos 14 dias.
“O Município de Praia Grande possui a menor taxa de letalidade da Região Metropolitana da Baixada Santista, dentre os Municípios com mais de 100 mil habitantes. Nossa Cidade conta com taxa de pessoas curadas da covi-19 acima de 95%”, disse Raquel.
Medidas
Entre as medidas estipuladas no novo decreto, destaque autorização do funcionamento pelo período de 12 horas, após as 6 e antes das 22 horas, observando o limite de 40% da capacidade de atendimento, shopping center, galerias, comércio de rua, escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços, escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante, feiras de artesanato, ambulantes de rua, estabelecimentos religiosos, buffet e salões de festas.
Com relação aos restaurantes e bares, o funcionamento fica autorizado pelo período de 10 horas, após as 6 e antes das 22 horas, com consumo e atendimento apenas para clientes sentados, observado o limite de 40% da capacidade. Importante destacar que a venda de bebidas alcoólicas será permitida até as 20 horas.
Com relação a praia, fica autorizada qualquer tipo de atividade esportiva individual no mar e na orla. O funcionamento dos ambulantes está condicionado as seguintes regras: das 7 às 8 horas, entrada do carrinho na areia; das 8 às 18 horas, funcionamento do carrinho para atendimento ao público; das 18 às 19 horas, organização e limpeza do local e remoção do carrinho. É proibido o carrinho pernoitar na areia. Fica autorizada ainda a instalação de até 10 guarda-sóis, com até 2 cadeiras por guarda-sol, por cada vendedor ambulante na faixa de areia.