O Ministério Público de São Paulo (MPSP) concedeu liminar para agilizar a vacinação contra covid-19 de adolescentes moradores de Praia Grande , com idades entre 12 e 18 anos e que não possuem autorização expressa dos pais ou responsáveis para recebimento do imunizante. A decisão, que atende a pedido do promotor Carlos Cabral Cabrera, autoriza que os jovens sejam acompanhados à vacinação por avós, bisavós, tios ou irmãos, sendo necessária apenas a comprovação do parentesco por meio de documentos.
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A liminar foi concedida na quarta-feira (01) e nesta quinta-feira (02) começou a valer na cidade.
Na ação, ajuizada em defesa dos adolescentes do município, o membro do MPSP citou os recorrentes pedidos formulados pela Promotoria visando à obtenção de autorizações individuais para jovens que vivem sob os cuidados de familiares não detentores da guarda ou tutela. Segundo Cabrera, há grande parcela de adolescentes residindo com familiares que não estão conseguindo regularizar a guarda por falta de recursos para contratação de advogado ou por demora de atendimento pela Defensoria Pública.
A medida facilita a vacinação dos adolescentes com pais ou responsáveis sejam falecidos, ausentes, residentes em outros municípios ou que estejam em local incerto e não sabido, levando em conta que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, esta fatia da população deve receber tratamento prioritário por parte do Poder Público.
Posicionamento da prefeitura
A prefeitura de Praia Grande informa que vai acatar totalmente a decisão judicial que autoriza a vacinação de adolescentes acompanhados dos avós, bisavós, tios ou irmãos, além dos pais e responsável legal. O pedido tem total aprovação do município que tem como objetivo vacinar o maior número de pessoas possível.
Nesta quinta-feira (2) os adolescentes acima de 13 anos (grupo aberto no momento) já podem comparecer aos seis polos da cidade, com um dos responsáveis acima, portando documento de identidade e CPF ou Cartão SUS.