O contribuinte de Praia Grande pode obter facilidades na hora de efetuar o parcelamento de débitos municipais tributários e não tributários. A Prefeitura sancionou o Projeto de Lei Complementar que institui o Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos inscritos ou não em dívida ativa. A intenção da administração municipal é contemplar o munícipe, que poderá fazer o financiamento de seus débitos com menos juros e multas, através de um parcelamento rápido e fácil.

O parcelamento se dará por via requerimento, que poderá ser solicitado no Paço Municipal, bem como por intermédio do site da Prefeitura , link que poderá ser solicitado por meio do WhatsApp da Sefin 3496-2275.

Contribuintes que atualizaram seus cadastros junto à Prefeitura, até o dia 17 de março, terão facilidades na adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado. Isso porque a Prefeitura enviará, pelos correios, carta proposta ao devedor com cadastro atualizado, de modo a oportunizar o pagamento à vista ou o parcelamento sem a necessidade do comparecimento na Prefeitura, na medida em que o acordo já estará previamente aprovado, bastando que o devedor faça a escolha da quantidade de parcelas no site da Prefeitura, através de um QR Code disponível na própria carta proposta.

Benefícios

Entre os benefícios do PPI, será concedida ao contribuinte inadimplente a redução de 100% da multa de mora e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2010, em parcela única ou em até 36 parcelas mensais; para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2010 será concedido desconto de 80% na multa e os juros de mora para pagamento em parcela única com desconto de 90%; para pagamento em até 12 parcelas, desconto de 70% dos juros; para pagamento em até 24 meses, desconto de 60% dos juros; para pagamento em até 36 parcelas, desconto de 40% dos juros; e para pagamento em até 60 vezes, desconto de 30% de juros.

Além disso, a nova lei deixa de prever a Tabela Price, uma vez que esta eleva o valor da dívida. Anteriormente, o parcelamento tinha a incidência da Tabela Price nos acordos firmados a partir de 37 parcelas. O PPI vai permitir ainda o parcelamento do ano anterior em até 60 meses, respeitando o valor mínimo da parcela. Antes, o parcelamento do ano anterior só poderia ser feito em até 12 meses sem nenhum tipo de desconto. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.

O secretário de Finanças, Cristiano Mola, destacou: “A nova Lei do PPI vai desburocratizar o parcelamento de débitos e incentivar o maior número de acordos. A Prefeitura está oferecendo facilidades aos contribuintes devedores, para que esses regularizarem sua situação com redução de até 100% de juros e multas”.

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