Praia Grande instituiu, por meio da lei municipal 2125/2022, publicada no final de julho, protocolo de segurança voltado à atuação da população e de funcionários no geral do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município em relação ao enfrentamento da violência contra a mulher. Dentre as orientações está o acionamento dos órgãos responsáveis pelo atendimento, como Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Conselho Tutelar (no caso de vítimas ou testemunhas menores).

A ação vem ao encontro da campanha nacional Agosto Lilás, de combate à violência contra mulheres, criada em homenagem aos 16 anos da Lei Maria da Penha.

A lei visa estimular a atuação de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, assim como também proteger suas vidas e integridade. A normativa também tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência contra a mulher à autoridade competente além de coibir o abuso sexual nos veículos de transporte coletivo.

Dentre os protocolos de segurança recomendados na nova lei, estão a de que os funcionários do transporte público devem acionar de imediato o aparato policial ao presenciar situações previstas nas leis que criminalizam a importunação sexual, o abuso e a violência contra a mulher.

Além disso, funcionários dos transportes públicos devem acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo. E as empresas que compõem o sistema de transporte devem periodicamente disponibilizar dados e informações referentes aos casos de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher registrados nos veículos do transporte público coletivo em todo Município.

A lei completa pode ser conferida no site da Prefeitura .

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